Contrato de Licenciamento e Uso da
Plataforma Contbank BPO Suite
BPO Suite
CONTRATANTE: Empresa identificada pelo CNPJ (ou CPF para empresa a ser constituída) e demais dados informados no momento do cadastro ou contratação realizada por meio do endereço eletrônico https://contbank.com, vinculada a identificador único, endereço IP, data, hora e demais registros eletrônicos capturados pelo sistema, devidamente representada por seu(s) representante(s) legal(is), com poderes para celebrar este contrato.
CONTRATADA: CONTBANK S.A., sociedade anônima de capital fechado, com sede na Avenida Paulista, nº 1.765, 7º andar, Conj. 72, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01.311-930, inscrita no CNPJ nº 33.011.770/0001-99, neste ato representada na forma do seu estatuto social, doravante denominada “CONTBANK”; têm entre si justo e contratado o que segue
1. Definições
1.1. para fins deste contato:
- (a) Plataforma: Contbank BPO Suite, incluindo módulos, integrações, APIs, painéis, relatórios, recursos de automação e recursos de inteligência artificial.
- (b) Usuário: pessoas autorizadas pela CONTRATANTE (ex.: sócios, operadores, colaboradores) a acessar a Plataforma.
- (c) Clientes Finais: clientes da CONTRATANTE operados dentro da Plataforma.
- (d) Instituição de Pagamento: pessoa jurídica autorizada pelo Banco Central do Brasil a prestar serviços de pagamento, incluindo, mas não se limitando à Celcoin Instituição de Pagamento S.A.
- (e) Conta de Pagamento: conta de titularidade do Cliente Final mantida junto a uma Instituição de Pagamento, utilizada para movimentação de recursos, PIX e Open Finance, não sendo mantida nem controlada pela CONTBANK.
- (f) Ativação Financeira: processo de habilitação do Cliente Final junto à Instituição de Pagamento, incluindo KYC, prova de vida, análise documental, AML e compliance, independente da licença da Plataforma.
- (g) Planos: modalidades comerciais divulgadas em página oficial da CONTBANK.
- (h) Tarifas: valores transacionais e/ou de serviços financeiros/operacionais descritos nas páginas oficiais aplicáveis.
2. Objeto, Natureza e Licença de Uso
2.1. A CONTBANK concede à CONTRATANTE licença de uso da Plataforma, não exclusiva, intransferível, revogável e limitada à vigência deste contrato, para uso na gestão financeira e operacional de sua carteira de Clientes Finais, conforme o Plano contratado. (Lei nº 9.609/98 e Lei nº 9.610/98).
2.2. Este contrato não constitui sociedade, associação, joint venture, representação comercial, franquia ou vínculo empregatício entre as Partes.
2.3. A relação comercial entre a CONTRATANTE e seus Clientes Finais é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, permanecendo íntegro o vínculo e as obrigações assumidas entre eles.
3. Ativação de Contas, KYC e Terceiros Regulados
3.1. A CONTRATANTE declara ciência de que a licença de uso da Plataforma não garante a abertura, manutenção ou aprovação de contas de pagamento, PIX, Open Finance ou serviços financeiros de seus clientes.
3.2. A Ativação Financeira de cada Cliente Final depende exclusivamente da Instituição de Pagamento, que realiza, por sua conta e risco, processos de KYC, AML, análise de documentos e avaliação de fraude.
3.3. A Instituição de Pagamento poderá aprovar, reprovar, suspender, solicitar documentos adicionais ou encerrar contas, sem ingerência da CONTBANK.
3.4. A não aprovação, bloqueio ou encerramento de Conta de Pagamento não caracteriza falha da Plataforma, vício do serviço, descumprimento contratual nem gera direito a qualquer indenização, reembolso, abatimento, compensação ou responsabilidade civil, ainda que alegados prejuízos operacionais, comerciais ou financeiros.
3.5. A CONTRATANTE é responsável por orientar seus Clientes Finais e garantir o envio de dados e documentos verdadeiros.
4. Aceite Eletrônico, Representação e Vigência
4.1. O presente contrato poderá ser aceito:
- (i) por assinatura eletrônica/digital; ou
- (ii) por aceite eletrônico na Plataforma (check-box, clique de concordância, credenciais, confirmação por e-mail/SMS/WhatsApp, ou mecanismo equivalente).
4.2. A pessoa que aceita este contrato em nome da CONTRATANTE declara possuir poderes de representação suficientes, responsabilizando-se civil e penalmente por eventual falsidade.
4.3. A vigência é por prazo indeterminado, iniciando-se na data do aceite.
5. Planos, Funcionalidades, Limites e Incorporação por Referência
5.1. A CONTRATANTE contrata o Plano [PLANO], conforme descrito em: https://contbank.com/contadores/planos-e-precos
5.2. A página de planos e preços integra este contrato para todos os fins, definindo: funcionalidades, limites/franquias, valores, regras de rebate, tarifas aplicáveis, serviços extras, entre outras informações pertinentes constantes na página.
5.3. Para evitar contratos extensos e rígidos, as Partes reconhecem como válido o modelo de incorporação por referência de políticas e condições divulgadas em páginas oficiais, desde que o conteúdo esteja disponível para consulta e com histórico de versões quando aplicável.
5.4. A CONTBANK poderá atualizar planos e preços mediante aviso prévio mínimo de 90 (noventa) dias, preservados os direitos adquiridos em período já pago.
5.5. Upgrade/downgrade e alterações de plano poderão ocorrer por autoatendimento na Plataforma ou por canais oficiais, sem necessidade de aditivo.
6. Avaliação Gratuita (“Free Trial”) e Migração para Plano Basic
6.1. A CONTRATANTE terá período de avaliação gratuita de 15 (quinze) dias, contados da ativação, podendo a CONTBANK alterar o prazo futuramente, mediante divulgação prévia nas páginas oficiais.
6.2. Durante o Trial, a CONTRATANTE poderá cancelar sem ônus.
6.3. Após o Trial, caso não haja pagamento do Plano contratado, o acesso será limitado ao Plano Basic, com as restrições e tarifas aplicáveis: https://contbank.com/contadores/compare-planos/
7. Preço, Cobrança, Tributos e Inadimplência
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTBANK a mensalidade do Plano e eventuais serviços adicionais mediante débito em sua Conta de Pagamento e, na falta de saldo, mediante cobrança bancária avulsa.
7.2. Tarifas transacionais e serviços financeiros são cobradas diretamente em cada Conta de Pagamento conforme regras do Plano e das páginas oficiais aplicáveis.
7.3. A emissão de documentos fiscais observará a legislação aplicável e a natureza de cada cobrança.
7.4. A inadimplência superior a 15 (quinze) dias autoriza a CONTBANK a limitar ou suspender o acesso, preservando dados e trilhas de auditoria.
8. Rebate / Receita Compartilhada
8.1. A CONTRATANTE fará jus a rebate calculado sobre a movimentação financeira líquida realizada dentro da Plataforma, conforme percentuais e regras do Plano.
8.2. A apuração e pagamento do rebate ocorrerão conforme periodicidade, critérios de elegibilidade e regras divulgadas na página oficial do Plano, inclusive condições de inadimplência e chargebacks, quando aplicáveis.
9. Obrigações da Contratante (Uso Seguro, Conformidade e Clientes)
9.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
- (a) manter seus dados cadastrais e de representação atualizados;
- (b) garantir que Usuários e Clientes Finais utilizem a Plataforma apenas para fins lícitos;
- (c) obter autorizações necessárias de seus Clientes Finais quando operar pagamentos, cobranças, Open Finance, PIX e automações;
- (d) manter políticas internas mínimas de controle de acesso (ex.: segregação de funções entre operador e aprovador, quando aplicável).
9.2. A CONTRATANTE é responsável pela guarda, sigilo e uso de credenciais. Toda ação realizada com credenciais válidas será presumida como autorizada pela CONTRATANTE, salvo prova inequívoca de falha sistêmica da CONTBANK.
10. Open Finance, PIX, Automações e Serviços de Terceiros
10.1. A Plataforma poderá integrar serviços de terceiros (ex.: parceiros de Open Finance, arranjos de pagamento, provedores de mensageria, emissão fiscal, antifraude etc.). Nesses casos, poderão ser exigidos termos adicionais e consentimentos específicos.
10.2. A execução de funcionalidades como Open Finance, PIX, PIX Automático, pagamentos, cobranças, extratos e conciliações depende de consentimento digital e/ou autorizações dos Clientes Finais e/ou Usuários, e aprovação da Instituição de Pagamento, conforme aplicável.
10.3. A CONTBANK poderá suspender temporariamente determinadas funcionalidades por determinação regulatória, indisponibilidade de terceiros, risco operacional ou segurança, buscando mitigar impactos.
11. Disponibilidade, Suporte e SLA
11.1. A CONTBANK envidará esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma disponível, podendo executar manutenções programadas e corretivas.
11.2. Eventual SLA (Acordo de Nível de Serviço), se divulgado pela CONTBANK em canais oficiais, passará a integrar este contrato por referência.
12. Propriedade Intelectual e Restrições
12.1. A Plataforma e todos os seus componentes são de propriedade exclusiva da CONTBANK.
12.2. É vedado à CONTRATANTE:
- (i) engenharia reversa;
- (ii) cópia não autorizada;
- (iii) exploração de vulnerabilidades;
- (iv) remoção de marcas, avisos e mecanismos de segurança;
- (v) uso para desenvolver solução concorrente com base em acesso indevido ao código, estrutura ou comportamento interno da Plataforma.
13. LGPD, Segurança da Informação e Confidencialidade
13.1. Para fins da LGPD, a CONTRATANTE é Controladora dos dados pessoais de seus Clientes Finais e Usuários; a CONTBANK atua como Operadora, tratando dados conforme instruções legítimas e para execução deste contrato.
13.2. A CONTBANK poderá tratar dados para:
- (i) prestação do serviço;
- (ii) prevenção a fraudes;
- (iii) segurança;
- (iv) auditoria;
- (v) melhoria de produtos, inclusive modelos de IA, preferencialmente com técnicas de anonimização/pseudonimização quando aplicável.
13.3. Suboperadores (subprocessadores) poderão ser utilizados (ex.: infraestrutura em nuvem, mensageria, ferramentas de monitoramento), desde que sujeitos a obrigações de confidencialidade e segurança compatíveis.
13.4. As Partes comprometem-se a manter confidenciais as informações técnicas, comerciais e estratégicas trocadas em razão deste contrato, inclusive dados de Clientes Finais e regras de rebate.
14. Suspensão, Bloqueio Preventivo e Rescisão
14.1. A CONTBANK poderá suspender, limitar ou bloquear preventivamente acessos e/ou transações quando houver indícios de: fraude, violação de segurança, uso indevido, determinação legal/regulatória, risco operacional ou descumprimento contratual.
14.2. Qualquer Parte poderá rescindir este contrato imotivadamente mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
14.3. Rescisão por justa causa poderá ocorrer imediatamente em caso de violação grave (ex.: uso ilícito, engenharia reversa, incidente de segurança, fraude, inadimplência relevante, violação de LGPD/confidencialidade).
14.4. Encerrado o contrato, a CONTRATANTE poderá exportar dados pelo período e meios disponibilizados pela Plataforma, observadas as regras de retenção por obrigação legal, auditoria e segurança.
15. Limitações de Responsabilidade
15.1. A CONTBANK não se responsabiliza por:
- (a) erros ou omissões de dados fornecidos pela CONTRATANTE, Usuários ou Clientes Finais;
- (b) decisões financeiras, contábeis ou gerenciais tomadas com base em relatórios/insights;
- (c) obrigações fiscais/contábeis da CONTRATANTE e/ou Clientes Finais.
15.2. Em qualquer hipótese, a responsabilidade total da CONTBANK por danos diretos comprovados ficará limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE à CONTBANK nos 3 (três) meses anteriores ao evento que originou a reclamação, exceto em caso de dolo comprovado.
15.3. Ficam excluídos lucros cessantes, perda de chance, danos indiretos, danos morais e perda de receita decorrente de indisponibilidade de terceiros, salvo determinação legal em contrário.
16. Indenização
16.1. A CONTRATANTE indenizará a CONTBANK por perdas decorrentes de:
- (i) uso ilícito da Plataforma;
- (ii) violação de direitos de terceiros por conteúdos/informações fornecidos;
- (iii) descumprimento de LGPD quanto a bases legais, consentimentos e instruções.
16.2. A CONTBANK indenizará a CONTRATANTE por violações comprovadas de propriedade intelectual de terceiros relacionadas ao software da Plataforma, desde que a CONTRATANTE notifique prontamente e coopere com a defesa.
17. Comunicações, Alterações e Disposições Gerais
17.1. Comunicações poderão ocorrer por e-mail, Plataforma, WhatsApp corporativo, ou outros canais oficiais, valendo como prova.
17.2. A CONTBANK poderá atualizar este contrato mediante publicação de nova versão e aviso; caso a CONTRATANTE não concorde, poderá rescindir sem multa antes da vigência da atualização.
17.3. Se qualquer cláusula for considerada inválida, as demais permanecem em vigor.
18. Foro
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.