Você saberia explicar para alguém realmente a diferença entre uma pessoa física e jurídica? E sobre contas utilizadas para serviços bancários e financeiros de cada uma delas? Leia agora e descubra.
Resumo
Pessoa Física
O que é uma pessoa física?
Atualmente todas as pessoas que nascem, já possuem o Cadastro de Pessoa Física (CPF), mas o que isso significa? Esse documento é registrado pela Receita Federal do Brasil uma única vez por cidadão.
O número é particular e intransferível, ele é utilizado principalmente para as declarações de imposto de renda, movimentações bancárias e aquisições de financiamentos. Não é obrigatório o porte desse documento, mas sim seu cadastro.
Para você que possui entre 16 a 25 anos, possui título eleitoral e precisa criar a primeira via do CPF, já é possível fazer esse cadastro através da internet, acesse esse link da Receita Federal, para outras situações acesse esse link do órgão responsável.
Conta de Pessoa Física
Como mencionado anteriormente, o CPF possibilita ao titular na maioria dos casos, acima dos 18 anos, a se vincularem em instituições financeiras e assim conseguirem usufruir das soluções e serviços dos bancos, como pagamento de boletos, pix, transferências e utilizações de cartões de crédito e débito, entre outras possibilidades.
Pessoa Jurídica
O que é uma pessoa jurídica?
É uma entidade reconhecida e registrada pelo seu estado, através do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), essa empresa pode ser criada tanto por um indivíduo ou um grupo que possuem CPF.
Alguns exemplos de instituições que podem se tornar Pessoa Jurídica (PJ), são:
- Empresas;
- Fundações;
- Igrejas;
- Partidos Políticos, entre outros.
Categorias de CNPJ
Existem algumas categorias de CNPJ, porém as mais populares são:
– Microempreendedor Individual (MEI), que pode ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, e apenas um funcionário pode ser cadastrado no CNPJ.
– Microempresário (ME), é um pequeno negócio, que pode chegar a um faturamento bruto anual de até R$360 mil, com chance de escolha de qual regime tributário aderir, e podendo contratar de 9 a 19 colaboradores dependendo do setor da empresa.
Conta Pessoa Jurídica
É uma conta bancária, registrada com um CPNJ ao invés do CPF no caso da conta de Pessoas Física, existem opções diferentes, como por exemplo a possibilidade de gerar um boleto de cobrança.
Vale lembrar antes de tudo, que possuir uma conta PJ não é obrigatório, mas adquirir uma pode trazer vantagens, além de contribuir na divisão das finanças pessoais e profissionais.
Conta gratuita e completa
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